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Dois projetos de lei proíbem a realização de ações invasivas de telemarketing


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A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) vai analisar dois projetos de lei que impedem os fornecedores de produtos ou serviços de promover atos de “marketing invasivo” por meio telefônico ou que envolvam mensagem de áudio, vídeo ou texto.

O PL 3.314/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o PL 3.476/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), para possibilitar ao consumidor o bloqueio de ligações de telemarketing não desejadas. O projeto de Roberto Rocha também restringe as chamadas de telemarketing para os consumidores que não se inscreverem no bloqueio aos dias úteis, no horário das 10h às 18h.

De acordo com os textos, o consumidor poderá se cadastrar em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber ligações de telemarketing ou mensagens de áudio, vídeo ou texto. Ele poderá cancelar este bloqueio a qualquer momento, caso queira voltar a receber ligações. Nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor de bens ou serviços criar e manter um cadastro com esse propósito.Também será dado um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às necessidades de criação desse cadastro.

O senador Roberto Rocha argumenta que o serviço já está em funcionamento nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e em outros locais em que há leis estaduais prevendo esse direito ao consumidor. O senador Marcelo Castro também cita o estado de São Paulo como exemplo a ser seguido.

“Em São Paulo, desde 2009, lei estadual garante a seus cidadãos a faculdade de cadastrar seu telefone no site do Procon-SP. Aguarda-se um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e, então, retirem o número do mailing, sob pena de multa de até R$ 9 milhões”, explica na justificativa do projeto.

Em seu relatório, Castro acrescenta nota do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) que diz que “toda e qualquer publicidade feita por meio de telemarketing de forma não razoável, descabida e desrespeitosa representa método comercial coercitivo e desleal, constituindo prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor”. Além disso, lembra o senador, a Anatel já divulgou uma norma para obrigar as empresas do setor de telecomunicações a oferecer um cadastro para as pessoas que não querem receber as ligações de telemarketing.

Os dois projetos estão aguardando designação do relator.

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